
(Fonte da imagem: Reprodução/Grockit)
Chamado de "Não perturbe", a ferramenta visa impedir o assédio comercial de bancos e financeiras com ofertas de operação de crédito consignado. O consumidor poderá cadastrar todos os telefones fixos e móveis, relacionados ao seu CPF, para bloquear chamadas indesejadas com ofertas de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado. O bloqueio passa a valer 30 dias após o cadastro.
O cadastro pode ser feito no site www.naomeperturbe.com.br
O usuário deve primeiramente se cadastrar no site com nome, CPF e e-mail e criar um login com senha para acessar o site e solicitar o bloqueio das instituições financeiras. O bloqueio valerá por um ano e o consumidor poderá escolher se bloqueia instituições específicas, ou, ainda, todo o segmento. O sistema é o mesmo que está em funcionamento desde julho do ano passado para o bloqueio de ligações de telemarketing de empresas de telecomunicações.
A plataforma foi desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o INSS.
Um adeus para a ligações indesejadas dos bancos oferecendo empréstimo consignado. O início do “Não Perturbe”, esta semana, bloqueia os telefonemas chatos das instituições financeiras.
A notícia é boa principalmente para aposentados e pensionistas do INSS, que tem renda mensal garantida pelo governo com menor risco de inadimplência, e por isso, são os que mais sofrem com a verdadeira enxurrada de ligações.
O “Não Perturbe” dos bancos começou a funcionar nesta quinta-feira, 2. Para participar é preciso fazer um cadastro de todos os telefones fixos e móveis, relacionados ao seu CPF, para bloquear as chamadas indesejadas.
Multa
O bloqueio passa a valer 30 dias após o cadastro.
A instituição que desrespeitar o acordo pode ser multada.
As multas variam de 45 mil reais até 1 milhão de reais, e levarão em conta a gravidade da infração e o porte da instituição financeira participante.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados a projetos de educação financeira.
Como fazer
A adesão pode ser feita diretamente no site naomeperturbe.com.br, o mesmo usado para o bloqueio de ofertas de telemarketing de comunicações, em vigor desde julho do ano passado.
No caso do programa dos bancos, o bloqueio é apenas de ofertas de consignado. Ao todo, 23 instituições financeiras aderiram à autorregulamentação bancária da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) que cria regras para a oferta de consignado.
Elas se comprometem a não ofertar o consignado para consumidores cadastrados no sistema.
Bancos que participam:
Agibank,
Alfa,
Banco do Brasil,
Banco do Nordeste,
Banrisul,
Barigui,
Bradesco,
BMG,
BRB,
Caixa,
Cetelem,
CCB,
Daycoval,
Estrela Mineira,
Inter,
Itaú,
Mercantil,
Pan,
Paraná Banco,
Safra,
Santander,
Sicredi e
Votorantim.
Ao todo, essas instituições representam 98% da oferta de crédito consignado no país.
Participam do sistema as seguintes instituições: Agibank, Banco Alfa e Financeira Alfa S.A., Banco BMG, Banco Cetelem, Banco Daycoval, Banco Digio, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Estrela Mineira, Banco Inter, Banco Mercantil e Mercantil Financeira, Bancoob, Banco Pan, Banrisul, Barigui, Bradesco e Bradesco Financiamentos, BRB - Banco de Brasília, BV Financeira, Caixa, CCB Brasil, Facta Financeira, Itaú Unibanco e Itaú Consignado S.A., Paraná Banco, Safra, Santander e Olé Bonsucesso, e Sicred.
O crédito consignado é um tipo de empréstimo em que a prestação é descontada do salário ou do benefício previdenciário. Portanto, só pode pedir esse tipo de empréstimo quem é funcionário com carteira assinada, quem é servidor público ou quem é aposentado e pensionista do INSS. A iniciativa dos bancos inclui ainda mudanças na portabilidade de operações de crédito consignado. Agora, as instituições financeiras não remunerarão mais correspondentes pela portabilidade da operação de crédito consignado ou pelo refinanciamento dela antes de 360 dias, contados da data do negócio. Antes, o correspondente era remunerado a cada operação portada, independentemente do prazo.
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